quarta-feira, 25 de janeiro de 2012

Sancionada regulamentação das profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador

A presidenta Dilma Rousseff sancionou nesta terça-feira (18) as leis que regulamentam as profissões de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador (lei 12.592/12) e de turismólogo (Lei 12.591/12). A presidente, no entanto, vetou artigos dos projetos de lei que exigiam qualificação para o desempenho das atividades.
Em sua mensagem de veto, Dilma explica que, de acordo com a Constituição, é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, cabendo apenas impor restrições na hipótese de a atividade ser passível de causar algum dano à sociedade. A decisão de vetar, ressaltou a presidente, foi tomada com base em consulta ao ministério do Trabalho e Emprego, da Justiça, da Saúde, à Secretaria-Geral da Presidência da República e à Advocacia-Geral da União.

Confira a lei na íntegra
LEI Nº 12.592, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.

Dispõe sobre o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1° - É reconhecido, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, nos termos desta Lei. 
Parágrafo único.  Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador são profissionais que exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos. 
Art. 2° -  (VETADO). 
Art. 3° - (VETADO). 
Art. 4° - Os profissionais de que trata esta Lei deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes. 
Art. 5° - É instituído o Dia Nacional do Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador, a ser comemorado em todo o País, a cada ano, no dia e mês coincidente com a data da promulgação desta Lei. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  18  de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Paulo Roberto dos Santos Pinto
Alexandre Rocha Santos Padilha
Rogério Sottili
Luis Inácio Lucena Adams

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.1.2012 retificado em 20.1.2012

2 comentários:

  1. Caras colegas quando a presidente vetou os dois artigos não foi para tirar a qualificação não, houve erro de interpretação por parte de alguamas pessoas, no veto ela citou o artigo 5° e inciso xiii, que na íntegra diz, é livre o exercício de qualquer tipo de trabalho, ofício ou profissão, se qualificados na forma da lei; na íntegra a constituição federal é sssim, e a lei é a LDB - lei de diretrises e bases da educação nacional que na educação profissional é formada por três modalidades, ENSINO BÁSICO - certificado de qualificação profissional em todas as áreas, mas não habilita apenas qualifica, ENSINO TÉCNICO - que habilita em todas as áreas e é fiscalizado pelas secretarias de educação e MEC, e ENSINO SUPERIOR - que habilita em todas as áreas, ciências e tecnologias e é fiscalizado pelos conselhos de educação estaduais e MEC, ela fez citação do artigo 5° inciso xiii, pois eram várias as profissões, algumas cabendo só qualificação profissional, outras curso tácnico, outros curso superior. Lei LDB/ MEC/MTE/CES/ por portaris e pareceres no caso dos esteticistas cursos técnico e superor.Ela não tirou a capacitação profissional dos profissionais não, e ainda citou quando não colocar a saúde da sociedade em risco, cabendo quem faz uso de química-cosmética de gtrau 2, aparelhos eletro-físico cabendo formação sim/ANVISA e secretarias de saúde estaduais. espero ter contribuido, abraços e boa sorte a todos. Prof. cleylson souto.

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  2. ERRATA DA PALAVRA " DIRETRIZES" me desculpem !! Prof. cleylson souto.

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